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sexta-feira, 31 de maio de 2013

MODELO DE ESCRITURA DE NAMORO


Maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor do namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso as "surpresas" da vida levem ao fim do relacionamento. 


ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA QUE FAZEM {ATO - NOMES OUTORGANTES}, NA FORMA ABAIXO:

S   A   I   B   A   M

quantos este público instrumento de Escritura Declaratória virem que aos {ATO - DATA DE LAVRATURA}, nesta Cidade de (..........), Capital do Estado de (.........), e neste Cartório do (....... de Notas da Comarca de .........), situado na Rua (...................), perante mim {ATO - ASSINANTE}, {ATO - FUNÇÃO DO ASSINANTE}, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados apenas OUTORGANTES - DECLARANTES. Reconheço a identidade docomparecente e suas capacidades para este ato, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. - Então, pelos comparecente me foi requerida a lavratura do presente instrumento público de escritura declaratória com o fim de que a mesma surta sua eficácia probatória e, nos termos do art.364 do Código de Processo Civil - CPC, faça prova dos fatos declarados, a saberPRIMEIRO: os outorgantes mantém entre si um relacionamento afetivo que caracterizam como namoro, ou seja, uma relação fundada no amor, em progressão de conhecimento mútuo, desde (DATA DE INICIO). Os outorgantes não têm, no momento, o objetivo de constituir família ou união estável, tendo o interesse exclusivo de manter o relacionamento amoroso sem nenhum vínculo familiar ou sucessório. SEGUNDO: Se, apesar da vontade dos namorados, em decorrência do decurso do tempo for proclamada por juízo ou tribunal a união estável, convencionam que o regime de bens a vigorar entre eles será o da SEPARAÇÃO DE BENS, inclusive quanto aos rendimentos e dividendos oriundos das rendas pessoais de trabalho ou investimentos advindos após o início do namoro. TERCEIRO: ESCLARECIMENTOS DO TABELIÃO - Os namorados foram cientificados que a união estável, apesar da vontade mútua aqui declarada, de não constituí-la, pode vir a ser declarada em juízo. Assim dizem, pedem e lavro a presente escritura que, feita e sendo lida em voz alta, aceitam, outorgam e assinam.
  

Um comentário:

  1. Interessante o site. Vamos trocar algumas ideias? Primeiramente, cabe-me advertir que a escritura pública de namoro deve ser considerada num patamar preliminar, sem afetar a relação patrimonial, ainda que sob os efeitos do regime da separação de bens. Não estende a ela uma relação de união estável duradoura e permanente, mas um estágio inicial. Se, permitir, mandar-lhe-ei o que faço por aqui. Rogério Marques Sequeira Costa Notário Registrador rogerio1oficio@gmail.com

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