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sexta-feira, 27 de julho de 2012

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE FAZEM FULANO E FULANA, NA FORMA ABAIXO:

                                                                                                                    S   A   I   B   A   M
quantos este público instrumento de Escritura Declaratória de União Estável virem que aos (DATA DO ATO), nesta Cidade de (....), Capital do Estado do (....), e neste Cartório (....), situado à (......), perante mim (nome do escrevente), comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados apenas DECLARANTES: FULANO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA); e FULANA (QUALIFICAÇÃO COMPLETA). Reconheço a identidade dos comparecentes e suas capacidades para este ato, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. – Então, as partes, de livre e espontânea vontade, sem constrangimento, coação, induzimento e sem qualquer vício de consentimento constante no Código Civil/2002, notadamente os constantes do artigo 138 e seguintes, DECLARAM que, entre si, desde o dia (.../.../....) (data da união) constituíram, ininterruptamente, entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, e que desta união, até a presente data, não tiveram filhos (ou tiveram os seguintes filhos:............................; e, que, nesta qualidade de companheiros em união estável, sem incidência de quaisquer das causas impeditivas estabelecidas no artigo 1.521 do Código Civil Brasileiro, estabelecem livremente, pelo presente instrumento, os mecanismos de regulamentação de tal união, convencionados entre si desde o início da união estável e que neste momento formalizam por escrito, em se tratando de uma situação de fato consolidada há mais de (...) anos, a saber: PRIMEIRA - obrigam-se os conviventes aos deveres de lealdade, respeito mútuo e assistência moral e material recíproca, bem como aos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos comuns, que por ventura venham a ter, na forma do art. 1.724 do Código Civil Brasileiro; SEGUNDA - Que o regime adotado foi o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, conforme pacto antenupcial lavrado no livro (.....), folhas (.....), desta serventia notarial, importando na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos companheiros; TERCEIRA - a administração do patrimônio dos conviventes compete a ambos; QUARTA - dissolvida a união estável por rescisão, assistência material será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos, salvo renúncia ou desistência recíproca; QUINTA - dissolvida a sociedade conjugal por morte de um dos conviventes, o sobrevivente participará da sucessão do outro; SEXTA - os conviventes/companheiros declaram-se reciprocamente dependentes para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, Previdência Privada, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguro, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares; SÉTIMA - os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio; OITAVA - assinam como testemunhas: (..................), as quais atestam a veracidade das declarações prestadas 

9 comentários:

  1. Quanto custa para formalizar uma escritura pública de união estável, separação total dos bens?

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    1. Consulte a tabela de emolumentos através do site da Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado! São 2 (duas) escrituras "sem valor declarado", sendo uma de União Estavél e outra de Pacto Antenupcial. Espero ter ajudado!

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  2. Posso firmar uma Escritura Pública de União Estável sem antes ter formalizado separação de casamento anterior?

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    1. Contanto que comprove que já está separado de fato do cônjuge, e convive em forma continua e duradoura, através de provas documentais que testificando que vocês já não moram mais juntos, e testemunhas. Caso contrario isso poderia ser considerado concubinato.

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  3. Parabéns pelas informações.
    Gostaria de acrescentar neste documento,o direito de habitação em uma união estável de separação total de bens, é possível?
    Obrigada

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  4. Fui ao cartorio junto com a pessoa que comvivo a 23 anos e fiz escritura publica Declaratória que faz e assinam como outorgantes e reciprocamente outorgados qual a validade desde documento?

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  5. colega, fiquei feliz ao ver um site com seu nome, Parabéns !!!! ass: Kristian Kelly Ramos Dias.

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  6. Só é valida está declaração feita por um escrivao no cartorca nao e possivep redigir e autenticar em cartório ??

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  7. Essa escritura feita por mim mesmo posso levar no cartório e reconhecer e autêntica ou só vale se o escrivão digitar ?

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