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sexta-feira, 27 de julho de 2012

ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL

ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUE FAZ FULANO E FULANA NA FORMA ABAIXO:
S   A   I   B   A   M

quantos este público instrumento de Escritura de Pacto Antenupcial virem que aos (data do ato), nesta Cidade de (.....), Capital do Estado do (......), e neste Cartório (.....), perante mim (nome do escrevente), comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados apenas contratantes: FULANO, (qualificação completa); e FULANA (qualificação completa). Reconheço a identidade dos comparecentes e suas capacidades para este ato, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. E assim pelos contratantes, uniforme e sucessivamente, me foi dito o seguinte: que, conforme dispõe o artigo 1.723 do Código Civil e artigo 226, §3º, da Constituição Federal, vivem em união estável desde a data de 01/01/2006 (primeiro de janeiro do ano de dois mil e seis); que, na época, no gozo da faculdade de escolha do regime de bens a vigorar durante a união estável (artigo 1.639, por analogia, e artigo 1.725 do Código Civil), convencionaram entre si a opção pelo regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, nos termos do artigo 1.667 e seguintes do Código Civil, importando na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos companheiros; que, visando regularizar a situação de fato consolidada há mais de (.....) anos, vêm agora formalizá-la por contrato escrito. Finalmente pelos outorgantes reciprocamente outorgados foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém; neste ato assinam como testemunhas: (....) as quais atestam a veracidade das declarações prestadas. 

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