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quinta-feira, 5 de abril de 2012

MODELO ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE OUTORGAM {NOMES OUTORGANTES}, COMO CEDENTES, E, {NOMES OUTORGADOS}, COMO CESSIONÁRIO,  NO VALOR DE {VALOR DO ATO}, NA FORMA ABAIXO:

S   A   I   B   A   M

quantos este público instrumento de Escritura de Cessão de Direitos Hereditários virem que aos {DATA DE LAVRATURA}, nesta Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, e neste (nome do Cartório), situado na (endereço do Cartório), perante mim, {ASSINANTE}, {FUNÇÃO DO ASSINANTE}, comparecem como {OUTORGANTE - CEDENTE}; e, como {OUTORGADO - CESSIONÁRIO}. Reconheço a identidade dos comparecentes e sua capacidade para este ato, conforme documento(s) de identificação apresentados, do que dou fé. – Então, os transmitentes cedentes me declaram: 1)=OBJETO – que são herdeiros necessários do {OUTORGANTE - AUTOR DA HERANÇA}, falecido em data de ........................., no lugar .................., conforme certidão do óbito n.º ......., fls......., livro ......, expedida em data de ..........., pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de .............................................; e, nesta qualidade, CEDEM ao cessionário, O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA BEM COMO O QUINHÃO COMPONENTE DO ACERVO HEREDITÁRIO sobre o seguinte imóvel: “{ OBJETO}”; inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o n.º 0000000000000; 2)=DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO os cedentes declaram, sob as penas da lei, que o autor da herança faleceu sem deixar testamento, nos moldes do artigo 21 da Resolução n.º 35 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça; 3)=DA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO - os herdeiros nomeiam como administrador do ESPÓLIO DO AUTOR DA HERANÇA, na forma do art. 1.797 do Código Civil Brasileiro e representando o Espólio, agindo como se inventariante fosse, os próprios cessionários { NOMES OUTORGADOS}, nos termos do art. 991 do Código de Processo Civil e art. 11 da Resolução n.º 35 de 24/04/2007 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, conferindo-lhes todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicial, inclusive nomear advogado e praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e ao cumprimento de suas eventuais obrigações formais. o nomeado declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já, a prestar conta aos herdeiros, se por eles solicitados. o inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos relatados; 4)=PROCEDÊNCIA/ORIGEMR-00-Matr. 00.000, Livro 00, fls. 000, do Cartório de Registro de Imóveis de ............; 5)=DISPONIBILIDADE – que o(s) objeto(s) da translação está(ao) livre(s) de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a eles, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do § 3.º do artigo 1.º do Decreto Federal n.º 93.240, de 09 de setembro de 1986; e que a presente cessão onerosa de direitos hereditários é feita sem qualquer vício de consentimento constante no Código Civil/2002, notadamente os constantes do artigo 138 e seguintes; 6)=PREÇO E PAGAMENTO – que o(s) objeto(s) descrito(s) é(são) cedido(s) onerosamente pelo preço certo de {VALOR DO ATO}, já integralmente recebido do cessionário, motivo por que lhe é dada plena, total e irrevogável quitação; 7)=TRANSMISSÃO – que, destarte, eles cedentes, transmitem ao cessionário a posse, os direitos e ações que exerciam sobre o imóvel descrito, ficando o cessionário, na qualidade também de inventariante, obrigado a providenciar a escritura pública de inventário extrajudicial, com respectiva adjudicação a seu favor, com base na Lei Federal n.º 11.441/2007; e, apesar de independer de cláusula expressa e operar de pleno direito, já que deriva da própria natureza jurídica do contrato, caracterizando instituto jurídico essencial dos contratos onerosos, com base nos fundamentos jurídicos estampados no art.447 e seguintes do Código Civil, os cedentes respondem pela evicção. - A seguir, o cessionário me declara que concorda com esta escritura. A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em meu livro de notas. Foram-me apresentados e ficam arquivados nesta Serventia Notarial os seguintes documentos: {CND FEDERAL1}{CND ESTADUAL2}{CND MUNICIPAL3}{CERT NEG INCAPACIDADE CIVIL4}{CND PREVIDENCIARIA7}; DO OBJETO: {CERT NEG ONUS REAIS5}{QUITAÇAO CONDOMINIAL6}. 8)=IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS-I.T.B.I. - O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI será recolhido oportunamente, conforme faculta o art.550 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. EMITIDA A DOI.

36 comentários:

  1. Quando o terreno foi vendido há 20 anos e o comprador se nega a comprovar a compra e venda e o terreno já estando com um 3º proprietário e não constando em cartório documento de compra e vendo para o 1º comprador, o que os herdeiros do 1º dono, já falecido, podem fazer para limpar o nome/CPF do já falecido perante a Receita Federal para fins de inventario?
    EX: Alberto vendeu para Benício que vendeu para Adércio que vendeu para Oswaldo (os herdeiros são de Alberto).

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  2. O falecido tem duas filhas do primeiro casamento, já maiorese casadas. A companheira atual vendeu a casa em que morava com o falecido, já há 07 anos. Agora o comprador quer documentar o imóvel e a companheira sobrevivente quer que as duas herdeiras assinem documento de cessão de herança a título onerosao, mas não vai dar nada p/ aas duas pois não tem mais o dinheiro. As duas não se recusam a assinar, mas no documento consta como se tivessem recebido R$ 33.000,00. Isso é correto?

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    1. Não é correto as herdeiras não receberem a parte de sua herança, mas se elas concordam em não receber e assinar, não tem problema.

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  3. Temos inventário em cartório, queremos vender apenas um dos imóveis através de escritura de seção de direitos hereditários, mas os compradores querem a posse imediata pagando 100% do valor do bem. Neste caso é feita uma petição do advogado junto a esta um contrato público de seção de direitos junto ao ITBI pago, para após ser elaborada a escritura definitiva de seção de direitos hereditários?

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    1. Deverá ser feita a venda por Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, depois deverá ser informado nos autos do inventário a cessão dos direitos e consequentemente o pedido de adjudicação em nome do cessionário.

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  4. Comprei um terreno com escritura particular, na escritura fala que o terreno tem escritura publica com sessão de herança.Posso tirá escritura publica desse terreno? pois gostaria de fazer um empréstimo na caixa para construir, qual o primeiro passo?

    desde já agradeço!

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  5. Favor, enviar as dúvidas para o E-mail: danyllo.direito@gmail.com

    Peço a compreensão quanto a possível demora das respostas, haja vista o grande número de perguntas enviadas para o E-mail.

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  6. Meu pai é herdeiro em uma propriedade, nesta tem 15 herdeiros um solteiro já falecido ,no decorrer do tempo após a morte de meu avô meu pai comprou os direitos hereditários de mais 6 herdeiros. A propriedade nunca foi dividida. O documento de sessão de heranças pode ser contestado por algum dos outros herdeiros?

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    1. Só poderá ser contestado, se um dos seus tios também quiserem comprar as partes dos outros herdeiros e pagar a mesma quantia que o seu pai, quem comprar primeiro fica, não podendo ser contestado, pois seu pai também é herdeiro legítimo e também como seus tios tem preferência de compra, se fosse vendido a terceiros, eles poderiam contestar no prazo de 180 dias depois de feita a cessão de direitos hereditarios a preferencia de compra, não sendo o caso do seu pai. Que fique bem claro que a cessão de direitos hereditários válida é a que é feita em cartório "escritura pública", vocês tem que da entrada no inventario e entregar toda essa documentação, para quando houver partilha, essas cessões sejam passadas para o nome do seu pai.

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  7. Meu avô morreu ha mais de 10 anos e meus tios não tem como arcar com as despesas do inventario, queria saber se eles podem vender a casa (que é muito antiga e é a unica coisa deixada de herança) pelo processo de Cessão de direitos hereditários? e como se faz isso?

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    1. Primeiro tem que da entrada no inventario, no judicial é mais barato, mas demora mais, em cartório é mais rápido, mas o custo é mais alto cessão de direitos hereditarios pode ser feita antes e durante o processo de inventario, não adianta o comprador comprar cessão de herança e não ser homologada a partilha, e poder registrar o imovel em seu nome, tem que haver o inventario, vocês abram o inventario, façam a cessão de direitos hereditarios em cartório, e entreguem no inventario as cessoes de direitos hereditarios, para que a herança já saia no nome do comprador e quando receberem a quantia em dinheiro paguem as despesas do inventario que será dividida por todos os herdeiros!!

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  8. Quais as despesas? Honorários de advogado, despesas cartorárias e impostos?
    Procura a Defensoria Pública para a questão relacionada à assistência jurídica. Despesas de cartório pode ser paga após a prestação do serviço. conversa com o tabelião e acerta a melhor forma de pagamento. Se pretendem vender o imóvel somente em Juízo. Os impostos, sinceramente, não sei como resolver. Talvez tenham que arranjar um dinheirinho emprestado. O Estado não dispensa o dele, neste caso, creio.

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  9. Bom dia Dr., tenho uma dúvida. Para haver a cessão de direitos hereditários de dois herdeiros para uma herdeira, de um imóvel pequeno, necessário a anuência de todos os herdeiros e cônjuges?

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  10. Boa Tarde.

    Tenho 3 irmãos e gostaria de doar a parte que tenho direito em inventário somente para um deles. è possivel?

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  11. Anônimo somos 12 herdeiros( filhos) e minha parte que doar pra minha sobrinha, isso só pode ser feito através de documento público ou uma Declaração resolve. Por favor me responda. Obrigado!

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  12. Em uma escritura de compra e venda com cessão de herança atual, mas cuja propriedade foi vendida há alguns anos atrás e agora a compradora quer legalizar documentação, ao detalhar que os cedentes estão recebendo quantia tal em moeda corrente, significa que estão mesmo recebendo este dinheiro? Neste caso, ceder é o mesmo que vender?

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    1. Há uma diferença entre cessão e venda. Antes de ser feita a partilha dos bens deixados pelo autor da herança, o documento válido para vender parte ou a totalidade dos bens é a escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários, porem após a partilha dos bens, cada herdeiro pode celebrar o contrato de promessa de compra e venda.

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  13. E confiavel comprar uma casa com escritura de cessão de direitos hereditarios e quitação junto ao orgão financiador. por favor aguardo a resposta .Obrigada.

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    1. Sim, desde que a cessão de direitos hereditários tenha sido feita por instrumento público. Nesse caso o interessado na compra deverá certificar se o imóvel está livre de dividas. Deve também certificar se já foi expedido o formal de partilha, para não ter surpresas no futuro. Se o existe formal de partilha a compra deve ser feita através de promessa de compra e venda por instrumento público.

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  14. Olá! Sou casada por regime parcial de bens e optei em não ter filhos, mas meu marido tem uma filha do casamento anterior. Já adquirimos uma casa, carro e pretendo investir em fundos de investimentos. A filha do meu marido já é maior de idade, mãe solteira e usuária de drogas, tudo que ela pega é para as drogas. Gostaria de saber se posso doar em vida, a minha parte dos meus bens para terceiros? Obrigada!

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  15. Ola gostaria de uma orientção pode me ajudar?

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  16. meus pais juntos tem 3 filhos e minha mãe tem apenas 1, totalizando 4. meus pais tem dois imóveis e um deles eles vão ceder para um dos meus irmãos, ficando o outro para minha irmã, eu e meu irmão que não é filho do meu pai. quais os documentos válidos neste caso? eles pretendem fazer isso através de testamento

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  17. Estou comprando um lote , que o dono é falecido,uma das filhas quer vender sua parte, antes de morrer o pai dividiu entre irmãos e esposa (não sei qual regime de casamento) posso comprar pela cessão de direitos heredtários ? todos devem assinar em cartório o documento?? como proceder???

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    1. Se você é terceiro, ou seja não faz parte da família, logo não é herdeiro, a cessão de direitos hereditários deve ter a anuência de todos os demais herdeiros e deve ser feita através de escritura pública.

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  18. Somos cinco irmãos, sendo que quatro morando na mesma propriedade, meu pai fez uma escritura de cessão de direitos hereditários, ele e minha mãe são falecidos, a partilha nunca foi feita pois concordamos em manter a granja hoje desativada, somente para moradia e futura instalações para os filhos e sobrinhos, fato que já aconteceu. O irmão que mora fora, que fazer obras transformando sua antiga casa em um imóvel comercial murando parte do terreno. ele pode fazer isso sem a concordância de todos, antes da partilha.

    Desde já agradeço a sua orientação.

    Maria de Fatima Soares Agostinho

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  19. Boa tarde, quero comprar uma casa que é de dois herdeiros (netos). Avó e a mãe dos herdeiros já são falecidas e a casa só tem recibo simples de compra e venda do terreno. Como devo proceder para efetuar a compra da casa e fazer Escritura para o meu nome e ser de minha posse e de direito? Eu agradeço pelas informações neste blog muito bom. Se poder mim responder no email: joeliacarvalho@gmail.com.

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  20. Boa tarde, minha avó faleceu à 20 anos, deixou de herança um terreno, sendo que os herdeiros já construiram suas casas. Minha mãe que também é uma das herdeiras quer construir uma casa no terreno só que o engenheiro disse que ela teria que pedir uma autorização com os irmãos dela para construir a casa. Gostaria de saber que tipo de documento seria esse? sendo que o terreno já foi dividido entre todos os irmãos e todos estão de acordo com a construção da casa. Desde já Agradeço!!!
    glendajane@bol.com.br

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  21. Boa noite ,primeiramente e um grande prazer ter esta oportunidade que Dr Danilo oferece a população com certeza vai receber em dobro ,pois e dando que se recebe .Advogado que consultei me orientaram a não realizar a compra do terreno da senhorinha (Neide),mas ela necessitado do dinheiro para realizar uma cirurgia .Se trata do seguinte :Após a morte de seu companheiro a qual ela viveu há mais de 25 anos deixou um terreno .Feito o inventario e tudo correu bem mas na hora de registrar no cartório o forma de partilha apareceu que ela há muito tempo atrás ela era divorciada e o cartório pediu o atestado de óbito do seu antigo marido falecido, mas mesmo assim o cartório remeteu para o juiz para uma suscitação de dúvida e ja faz mais de nove meses o juiz não aprecia o fato mesmo com o aval de tudo bem do promotor.Pergunto ao Dr Danilo Posso comprar o terreno dela com um contrato particular de cessão de direito hereditário feito em cartorio ela tem apenas uma neta de 13 anos e nada mais de herdeiro.Se for possível me manda uma orientação urgente por motivo da saúde dela qual esta com 80 anos . Desde ja agradeço !!!
    benetti.carlos@yahoo.com.br

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  22. Cessao onerosa de meacao, so que imovel nso tendo registro como fica?

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  23. somos duas herdeiras e gostariamos de um modelo de desmembramento de ocupação e posse para registro em cartorio

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  24. Bom dia,

    Meus pais me autorizaram a construir uma casa em cima de uma casa ja construída que é de herança que minha mãe herdou da sua falecida mãe, o fato é que meu pai faleceu e não havia feito nenhum documento que ele e a minha mãe cederam o local para que eu construísse com recursos proprios e que este meu bem não entraria em inventário futuro dos mesmos. Tenho apenas 01 irmã e gostaria de saber como posso me resguardar para que meu imóvel futuramente não seja parte para divisão de herança.

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  25. Meu avo falecu a mais de 20 anos, na época não foi feito o inventario, mais depois de muito tempo meu pai sambem veio a falecer e os irmão decidiram fazer o inventario. Como o inventario iria ficar muito caro decidiram vender a casa através da CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
    Meu pai foi casado com uma outra mulher na época do falecimento do meu avo mais logo em seguida se divorciou e casou com a minha mãe tempos depois do falecimento do meu avo. A primeira esposa do meu pai também faleceu e deixou dois filho do um outro casamento.
    Gostaria de saber se esses dois filhos da ex esposa do meu pai teria algum direito na divisão?

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  26. Eu e uma irmã herdamos 25% de um apartamento do nosso pai. Temos uma irmã, já falecida, também como herdeira do meu pai. Inventário não concluído. A viúva (2º casamento) herdou 75% pois ele lhe doou a metade (minha mãe já era falecida quando casaram). O processo de inventário do meu pai ainda não terminou e a viúva é a inventariante. A viúva, depois de residir no referido imóvel por 21 anos, resolveu comprar a nossa parte. A viúva tem certa pressa por motivo de doença, e quer resolver independente da conclusão do inventário do meu pai. Acho que a solução seria a Escritura Pública de Cessão de Direitos. Gostaria de orientações inclusive de documentação e certidões que, como cedentes devemos apresentar.

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  27. Correto, antes de concluído o inventário, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por instrumento público. É nula a cessão nesse caso por instrumento particular. Os herdeiros cedentes devem se dirigir ao cartório munidos dos documentos do imóvel, documentos pessoais e certidão negativa de ônus reais do imóvel objeto da cessão. Caso seja necessário outros documentos o tabelião solicitará.

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  28. Pode herdeiros renunciarem ou cederem direitos hereditários que ainda não possuem??? (já que o pai ainda está vivo, a irmão do segundo casamento do pai).

    Relato: Os pais se separaram, e na separação resolveram deixar para cada filho um bem, legalmente registrado em seus nomes; daí, o pai casou novamente, e dessa relação vieram filhos, Então, os filhos do primeiro casamento desejam fazer um documento onde abrem mão de qq direito que possam ter na qualidade de herdeiros do pai, em favor dos irmãos, filhos do segundo casamento.. e possível??

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  29. Todos os agradecimentos à empresa de empréstimos Elegant por me ajudar a garantir US $ 1.000.000,00 para estabelecer meu negócio de supermercado de gêneros alimentícios em diferentes lugares. Eu tenho procurado por uma ajuda financeira nos últimos quatro anos. Mas agora, estou completamente estressado, livre de toda a ajuda do agente de empréstimos, Sr. Russ Harry. Portanto, aconselharei qualquer pessoa que buscar fundos para melhorar seus negócios a entrar em contato com essa grande empresa em busca de ajuda, e ela é real e testada. Você pode contatá-los através do e-mail --Elegantloanfirm@Hotmail.com- ou Whats-app +393511617486.

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