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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

MODELO ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA

S   A   I   B   A   M

quantos este público instrumento de Escritura Declaratória de Reconhecimento de União Homoafetiva virem que aos {ATO - DATA DE LAVRATURA}, nesta Cidade de Vitória, Capital do Estado do ..............., e neste Cartório do ....... de Notas da Comarca de ........., situado na Rua ..............., n.º ........, ........., perante mim {ATO - ASSINANTE}, {ATO - FUNÇÃO DO ASSINANTE}, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, denominados {OUTORGANTES - DECLARANTES}. Reconheço a identidade dos comparecentes e sua capacidade para este ato, conforme documentos de identificação apresentados, do que dou fé. – Então, as partes, de livre e espontânea vontade, sem constrangimento, coação, induzimento e sem qualquer vício de consentimento constante no Código Civil/2002, notadamente os constantes do artigo 138 e seguintes, RECONHECEM E DECLARAM que, entre si, desde o dia ............................, ininterruptamente, constituíram SOCIEDADE DE AFETO através de UNIÃO HOMOAFETIVA configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo análogo de constituição de família; e, que, nesta qualidade de conviventes/companheiros, livremente estabeleceram, desde o início da sociedade de afeto, os mecanismos de regulamentação de tal união, a saber: PRIMEIRA - obrigam-se os conviventes/companheiros aos deveres de lealdade, respeito mútuo e assistência moral e material recíproca; SEGUNDA - os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos conviventes/companheiros, na constância da união e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais; TERCEIRA - a administração do patrimônio comum dos conviventes/companheiros compete a ambos; QUARTA - dissolvida a sociedade de fato por rescisão, as partes renunciam reciprocamente a qualquer pensão alimentícia; partilhando, no entanto, os bens móveis e/ou imóveis adquiridos na constância da união homoafetiva; QUINTA - dissolvida a sociedade de fato por morte de um dos conviventes/companheiros, o sobrevivente participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união homoafetiva, nas condições estabelecidas no art. 1.790 do Código Civil Brasileiro; bem como se garantirá a legítima e necessária pensão ao companheiro sobrevivente; SEXTA os conviventes/companheiros declaram-se reciprocamente dependentes para os efeitos administrativos de interesse comum perante a Previdência Social, Previdência Privada, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguro, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares; SÉTIMA – faculta-se, de acordo com jurisprudências já inseridas no ordenamento pátrio, a adoção de crianças a fim de se consolidar ainda mais, de forma efusiva, o caráter de entidade familiar já existente entre os conviventes/companheiros. Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros. Sendo lida a escritura, as pessoas comparecentes, verificando sua conformidade, a outorgam, aceitam e assinam na presença das testemunhas { TESTEMUNHA}

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