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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

►Embriaguez não causará demissão por justa causa

Extraído de: Jus Brasil  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou anteontem (8) proposta que proíbe a demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do Trabalho.
O objetivo - segundo o projeto de lei - é "tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição".
O relator na CCJ, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo, de autoria do deputado gaúcho Tarcísio Zimmermann (PT). O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa, justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.

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