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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CRÍTICA AO EXAME DA ORDEM

Segundo posicionamento da OAB  os profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade; mas será que a prova da OAB prepara tecnicamente algum profissional? A prova capacita para o exercício da profissão? Pois, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante “de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito”; mas as faculdades hoje preparam algum estudante de direito para o exame da OAB? E a prova objetiva que obriga os bacharéis a estudarem matérias diversas das que terão que escolher para a segunda fase, que em tese seria a área de escolha da atuação, por qual razão?  

            O que muitos pensam é que o interesse da OAB é “financeiro”, pois o que arrecadam com as provas, haja vista que são três ao ano, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), é um absurdo, de modo que o fim do exame da OAB seria a “quebra de um banco”. Definitivamente o exame da OAB não capacita nenhum profissional, pois o que vemos no dia-a-dia são advogados despreparados para atividades simples da advocacia, muitos não se atualizam no conhecimento das leis, não possuem boa redação jurídica, fora os que possuem a licença e tem  medo de advogar, o que deixa claro que o exame da OAB não qualifica e nem prepara ninguém para a atividade.

            O mercado é quem escolhe o profissional e os motiva a se prepararem. A OAB deveria acompanhar os estudantes nas faculdades, e depois da graduação, fiscalizando o exercício da atividade. Pois se a OAB frisa que, necessitamos de profissionais preparados para esta responsabilidade. E a responsabilidade dela para com esses profissionais?

            Os valores anuais que os advogados pagam para a militância, é defeso, pois a OAB existe, pra poder exercer seu “papel”, mas o exame é um absurdo! Priva o estudante que estudou durante 5 anos, de poder exercer sua profissão. Não encontro o “DIREITO” o qual lecionam nas faculdades, na decisão de constitucionalidade da prova.

 

Por: Danyllo Bueno P. de Paula 

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