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terça-feira, 3 de julho de 2012

Falta de papel de segurança não interrompe emissão de documentos

Divulgação
Falta de papel de segurança não interrompe emissão de documentos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta terça-feira (3/7) aRecomendação 6/2012, com orientações aos cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de casamento. A orientação, assinada pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, recomenda que os registradores que estão nessa situação ou, cujo estoque de papel de segurança já tenha se esgotado, continuem a expedir os documentos sem interrupção, utilizando outro tipo de papel.
Ao mesmo tempo, os registradores devem comunicar o fato ao juiz corregedor de cada tribunal de suas regiões, com cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda. Uma vez que recebam o papel de segurança, os cartórios devem utilizá-lo de imediato.
Esta segunda-feira (2/7) foi a data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. O Provimento n. 15, publicado pela Corregedoria em 15 de dezembro de 2011, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores.
Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

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