Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou juridica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitão por ajuda a alguma causa supostamente "nobre", podem se enquadrar como delitos digitais. No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito a possibilidade de ficar em reclusão. Já no caso de divulgação de mensagens falsas, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como "exercício arbitrário das próprias razões", que contitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência. Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intensão de causar algum dano. Se este realizou tal feito, nas dependecias de seu trabalho, utilizando-se da infra-estrutura da empresa, fica a mesma configurada como co-responsavél pelos atos do empregado. Frágil distinçãoOs crimes cometidos com o uso do computador se caracterizam de duas formas, sendo a primeira, quando se utiliza do meio eletrônico para cometer um delito que exista previamente de outra forma, como a ofensa a alguém por meio de mensagem digital. A segunda se caracteriza, quando o delito é cometido contra o meio digital, como por exemplo a invasão de sistemas. Se caracterizão como delitos atividades como uso não-autorizado de imagens, plágio, pirataria, assédio digital e pedofilia, ofensa à honra e à reputação, fraudes eletrônicas, uso indevido de senha por colaborador, vazamento de informações confidenciais, quebra de sigilo profissional por e-mail ou na internet, furto de dados, concorrência desleal, uso não-autorizado da marca na internet (como no Orkut), responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho, download de softwares e arquivos não-autorizados ou não-homologados (MP3 piratas entre outros). Grande parte destes delitos ocorrem pelo fato de o funcionário ou colaborador acreditar que jámais será descoberto ou acredita que tenha direito a privacidade. Por isso as empresas devem monitorar as ações realizadas em suas instalações, tanto para garantir a segurança das suas informações, como evitar a co-responsabilidade da empresa. O monitoramento deve ser comunicado por escrito, deixando bem claro, para que no futuro não se aleque desconhecimento da existencia do mesmo. Infelizmente estes fatos ocorrem, pelo fato de cada vez mais, as pessoas realizarem atividades de sua vida pessoal no ambiente de trabalho.
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Fonte: Tavares Perícias
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