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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Crimes Digitais







Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou juridica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitão por ajuda a alguma causa supostamente "nobre", podem se enquadrar como delitos digitais.
No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito a possibilidade de ficar em reclusão.
Já no caso de divulgação de mensagens falsas, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como "exercício arbitrário das próprias razões", que contitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência.
Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intensão de causar algum dano. Se este realizou tal feito, nas dependecias de seu trabalho, utilizando-se da infra-estrutura da empresa, fica a mesma configurada como co-responsavél pelos atos do empregado.

Frágil distinção

Os crimes cometidos com o uso do computador se caracterizam de duas formas, sendo a primeira, quando se utiliza do meio eletrônico para cometer um delito que exista previamente de outra forma, como a ofensa a alguém por meio de mensagem digital. A segunda se caracteriza, quando o delito é cometido contra o meio digital, como por exemplo a invasão de sistemas. Se caracterizão como delitos atividades como uso não-autorizado de imagens, plágio, pirataria, assédio digital e pedofilia, ofensa à honra e à reputação, fraudes eletrônicas, uso indevido de senha por colaborador, vazamento de informações confidenciais, quebra de sigilo profissional por e-mail ou na internet, furto de dados, concorrência desleal, uso não-autorizado da marca na internet (como no Orkut), responsabilidade civil por mau uso da ferramenta de trabalho, download de softwares e arquivos não-autorizados ou não-homologados (MP3 piratas entre outros).
Grande parte destes delitos ocorrem pelo fato de o funcionário ou colaborador acreditar que jámais será descoberto ou acredita que tenha direito a privacidade. Por isso as empresas devem monitorar as ações realizadas em suas instalações, tanto para garantir a segurança das suas informações, como evitar a co-responsabilidade da empresa. O monitoramento deve ser comunicado por escrito, deixando bem claro, para que no futuro não se aleque desconhecimento da existencia do mesmo.
Infelizmente estes fatos ocorrem, pelo fato de cada vez mais, as pessoas realizarem atividades de sua vida pessoal no ambiente de trabalho.
Delitos mais comuns
Artigo
Pena
Falar em um chat que alguém cometeu um crime (ex. - ele é um ladrão...)
Calúnia
138 do C.P.
detenção de 6 mesesa 2 anos e multa
Encaminhar um e-mail para várias pessoas de um boato eletrônico
Difamação
139 do C.P.
detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Enviar e-mail para a pessoa dizendo sobre caracteristicas dela (ex. - gorda, feia, vaca...)
Injúria
140 do C.P.
detenção de 1 ano a 6 meses ou multa
Enviar um e-mail dizendo que "vai pegar" a pessoa
Ameaça
147 do C.P.
detenção de 1 ano a 6 meses ou multa
Enviar um e-mail para terceiros com informação considerada confidencial
Divulgação de segredo
153 do C.P.
detenção de 1 a 6 meses ou multa
Enviar um vírus que destrua equipamento ou conteúdos
Dano
163 do C.P.
detenção de 1 a 6 meses ou multa
Copiar contéudo e não mencionar a fonte, baixar MP3
Violação ao direito autoral
184 do C.P.
detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Criar comunidade online que fale sobre pessoas e religiões
Escárnio
208 do C.P.
detenção de 1 mês a 1 ano ou multa
Acessar sites pornográficos
Favorecimento da prostituição
228 do C.P.
reclusão de 2 a 5 anos
Criar uma comunidade para ensinar como fazer "um gato"
Apologia ao crime ou criminoso
287 do C.P.
detenção de 3 a 6 meses ou multa
Enviar e-mail com remetente falso (caso comum de spam)
Falsa identidade
307 do C.P.
detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
Inserir dados falsos em sistema da administração pública
Adulterar dados em sistema
313-A do C.P.
reclusão de 2 a 12 anos e multa
Entrar na rede administração pública e mudar informações (mesmo que com uso de um software)
Adulterar dados em sistema de informações
313-B do C.P.
detenção de 3 meses a 2 anos e multa
Receber spam e devolver com vírus ou com mais spam
Exercício arbitrário das próprias razões
345 do C.P.
detenção de 15 dias a 1 mês ou multa, além da pena correspondente à violência
Participar de cassino online
Jogo de azar
50 da L.C.P.
prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local
Falar mal de alguém em um chat por sua cor
Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia
20 da Lei 7.716/89
reclusão de 1 a 3 anos e multa
Ver ou enviar fotos de crianças nuas online
Pedofilia
247 da Lei 8.069/90
multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
Usar logomarca de empresa em um link na página da internet, em uma comunidade, em um material, sem autorização do titular, no todo ou em parte
Crime contra a propriedade industrial
195 da Lei 9.279/96
detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Empregar meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Exemplo: uso da marca do concorrente como palavra-chave ou link patrocinado em buscador)
Crime de concorrência desleal
95 da Lei 9.279/96
detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Usar cópia de software sem ter a licença para tanto
Crimes contra software, "pirataria"
12 da Lei 9.609/98
detenção de 6 meses a 2 anos ou multa
Fonte: Tavares Perícias

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