Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de
pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos
responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de
casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do
mesmo sexo". Veja o vídeo do julgamento.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª
Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou
inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis
homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do
mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões
injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter
uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O
STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode
servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte
no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser
desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para
determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente
ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de
Justiça.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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