A coordenadora das Varas e Execuções Penais do Espírito Santo, juíza Janete Pantaleão, elogiou nesta quinta-feira (28) a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que aprovou, em decisão terminativa, na quarta-feira (27), projeto de lei PLS 495/2011 do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer pena de reclusão de seis a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de quatro a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.
“Acho muito importante a decisão de se aumentar a pena para quem submeter crianças e adolescentes a exploração sexual. É um avanço na legislação. Porém, a lei tem que ser cumprida rigorosamente pelo sistema de Justiça brasileiro”, pediu a juíza Janete Pantaleão, que explicou:
“Geralmente, quem comete esse tipo de crime (exploração sexual de menores) são pessoas de classe média e classe média alta. São pessoas bem informadas, com grande influência social. São pessoas, portanto, capazes de prejudicar um inquérito policial. Por isso, é necessário que os inquéritos sejam muito bem elaborados para facilitar a punição”.
“Geralmente, quem comete esse tipo de crime (exploração sexual de menores) são pessoas de classe média e classe média alta. São pessoas bem informadas, com grande influência social. São pessoas, portanto, capazes de prejudicar um inquérito policial. Por isso, é necessário que os inquéritos sejam muito bem elaborados para facilitar a punição”.
PARCERIA
De acordo com a Agência Senado, outra alteração no ECA prevista no projeto estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.
A Política Nacional de Turismo também deverá ser modificada, segundo o projeto aprovado, para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
Foto: Márcia Kamule/Agência Senado
Assessoria de Comunicação do TJES
28 de Junho de 2012
28 de Junho de 2012
Fonte: TJ/ES
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