Projeto, que agora vai para a Câmara, autoriza parente a excluir herdeiro em casos de crime sexual ou abandono
O Senado deu ontem (16/03) o primeiro passo para excluir do direito à herança os parentes e cônjuges que cometerem crimes sexuais, abandono ou outras ofensas aos donos do patrimônio. O texto também retira o direito de quem alterar ou furtar o testamento com o uso consciente do documento.
O projeto também prevê a exclusão desse direito nos casos de atos que ofendam a honra, integridade física ou aos bens do autor da herança, mesmo se houve apenas uma tentativa. Mais restrita, a regra atual só menciona crime cometido contra a honra.
No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitarem a herança com a morte ou enriquecimento do filho na vida adulta. "A pessoa que é abandonada, depois enriquece, o genitor que a abandonou, acaba ficando com parte da herança", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto.
O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo -sem a necessidade de passar para a Câmara dos Deputados.
Na prática, o texto amplia os casos de exclusão da herança que praticamente não sofriam mudanças desde 1916 no Código Civil. A legislação em vigor já prevê que, entre outros casos, perdem o direito os parentes diretos que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o dono do patrimônio.
"É uma maneira de fazer com que os que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa, não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até ele", diz Demóstenes.
A mudança atinge casos como o da jovem Suzane, que foi excluída da herança dos pais por ser condenada pela morte de Manfred e Marísia Von Richthofen -como já previsto pelo Código Civil. A ação contra a jovem foi movida pelo irmão, Andrea. A diferença, com a nova legislação, é que o Ministério Público teria autonomia para pedir que ela não recebesse a herança -mesmo que seu irmão não fosse à Justiça.
Extraído de: JusBrasil
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