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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

►Questão: Barriga de aluguel

A (mulher) e B (marido) não podiam ter filhos               
C (mulher) e D (marido) podiam ter filhos                       A e C são irmãs
A, B, C e D concordam em fazer a inseminação artificial do embrião formado pela fecundação dos gametas de A e B em C.
A inseminação foi um sucesso e agora C está grávida do filho de A e B.
De C nasceram quadrigêmeos (filhos de A e B).
Três com vida e um natimorto.
O médico que fez a inseminação do embrião de A e B em C não é o mesmo que fez o parto.
O médico que fez o parto, em sua Declaração de Nascimento, informou que as quatro crianças nasceram de C, se omitindo (não sabia) que o material genético dos quadrigêmeos pertence a A e B e não a C.
No momento em que B (pai genético) foi ao Cartório de Registro Civil para registrar seus quatro filhos, o Oficial do Registro Civil se recusou a registrar as crianças em nome de A, haja vista não ter sido ela quem pariu as crianças, mas sim C, tudo conforme constava na Declaração de Nascimento fornecida pelo médico que fez o parto.
A e B querem registrar as crianças em seu nome, inclusive o natimorto.
Esgotou-se todos os meios extrajudiciais possíveis para resolver o problema.
PERGUNTA-SE: qual o meio judicial mais célere possível cabível para que as crianças sejam registradas em nome de A e B e não de C e D, inclusive o natimorto que só poderá ser enterrado após o seu registro?

Petição:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA.... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...., ESTADO DO.........


 



A, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (xxx.xxx.xxx.xx) e no RG nº (xx.xxx-xx), residente e domiciliada em (endereço completo), por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor:




AÇÃO NEGATÓRIA DE MATERNIDADE  COM PEDIDO LIMINAR







dos filhos havidos como tidos através de reprodução assistida em útero alheio, denominada “barriga de aluguel”, passa a expor:

Devido A ser impedida de engravidar de forma natural (laudo médico comprobatório em anexo), A e B, na necessidade natural que tem todo ser humano em gerar filhos, não encontraram outra solução legal, senão a de se submeterem à ter seu filho pelo procedimento médico da reprodução assistida em útero alheio, ou seja no útero de C
No caso em tela, após prévia aceitação de C e D, C concordou em ceder seu útero para gerar o filho de A e B, que após a fecundação in vitro dos gametas reprodutores de A e B, o médico (.....), inscrito no CRM sob o nº (....), responsável pela fecundação, implantou o embrião no útero de C.

Todo o procedimento de fecundação in vitro, bem como a cirurgia de implante do embrião (docs. Em anexo), são todos assinados pelo médico (.....), inscrito no CRM sob o nº (....), realizados em hospital devidamente legalizado.
Da fecundação in vitro, nasceram quatro crianças, sendo três com saúde e com vida plena, e um natimorto (Declaração de Óbito em anexo).

Ocorre que o parto realizado em C foi procedido pelo médico (....), inscrito no CRM sob o nº (....) e este não tinha conhecimento do procedimento da implantação do embrião gerado por A e B em C, declarando assim que as quatro crianças nascidas de C eram filhas de B e C e não como sendo filhas de A e B como se pode observar dos exames do procedimento da reprodução assistida em útero alheio.

Ato contínuo, B, o pai genético dos quatro recém nascidos, munido da declaração de nascimento fornecida pelo médico (.....), inscrito no CRM sob o nº (.....), se dirigiu  ao cartório do registro Civil desta Comarca, onde o impetrado se negou a registrar as quatro crianças em nome de A e B, alegando que só poderia registrar as crianças em nome de B e C pois era o que constava da declaração de nascimento fornecida pelo obstetra responsável pelo parto.

Entretanto o procedimento realizado foi legal, haja vista ter sido realizado sob o consentimento de A, B, C e D, sem a cobrança de qualquer valor pecuniário, tudo como determina o ordenamento jurídico brasileiro.

O Oficial do Cartório que se baseou apenas na declaração omissa fornecida pelo médico obstetra, não se convenceu que as quatro crianças eram na verdade filhas de A e B e não de B e C, como podem provar com a documentação acostada à presente.

Importa demonstrar ainda que devem ser registrados os filhos mesmo que sejam ilegítimos, contendo o nome do pai e da mãe quando qualquer um deles for o declarante, e no presente caso, mesmo que as quatro crianças tenham nascidas de C, é o bastante para provar que são pais genéticos A e B o laudo médico que demonstra a implantação do embrião formado pelos gametas de A e B implantado no útero de C, sendo assim filhos daqueles.

Insta salientar que, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da CR/88, dessa forma é direito adquirido de A, ter o direito de mãe das quatro crianças reconhecido, pois se B teve reconhecida sua paternidade, logo, A também tem o direito de ter reconhecida sua maternidade, observada a reciprocidade existente entre ambos.

Ocorre que a genitora, apenas foi um “veículo” utilizado para o feito, que no decorrer da gestação e no nascimento não mostrou nenhum afeto maternal com as crianças em seu útero, pois sabia que era de sua irmã.

Vale mencionar que o devido registro em nome de C e D, estaria de confronto com o art.242 do CP “Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)”. No que se refere também ao art.1597 IV CC:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
 Tendo em vista que se eventual realização de DNA, comprovaria ainda mais que A e B são pais legítimos, razão pela qual C incorreria em crime.

Diante do exposto, requer:

1) A procedência da ação para que seja declarada a nulidade da Maternidade dos menores ...., .... e ...., e do natimorto, tidos como filhos da requerente, para que se proceda o registro em nome dos pais A e B.

2)Requer, seja liminarmente deferido o pedido para que, em 24h (vinte e quatro horas), que se proceda o registro das quatro crianças, bem como quanto ao natimorto, seja registrado para ter direito a Certidão de Óbito e após, ser enterrado;
3)Requer ainda seja notificado ao Ministério Público para defender o interesse dos menores.
Protesta por todos meios de provas em direito admitidos, especialmente prova pericial médica e todas as outras que se fizeram necessárias para provar o alegado.
Dá-se a causa o valor de R$100,00 (cem reais) para efeitos fiscais.
Nestes termos pede deferimento.
Cariacica-ES, 11 de novembro de 2010
Advogado
OAB/...



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