Se depois de habilitados para o casamento um dos nubentes for acometido de moléstia grave que lhe impeça de comparecer à cerimônia marcada sob de risco de morte, e, em havendo urgência da celebração, poderá ser requerido ao celebrante o seu comparecimento ao local onde se encontra o impedido, mesmo que seja noite. Nesta oportunidade, não podendo comparecer o celebrante competente, poderá ter sua falta suprida por qualquer dos seus substitutos legais, e se o ausente for o oficial do registro civil, o presidente do ato nomeará outro ad hoc. O casamento realizado nessas condições necessita da presença de duas testemunhas, pois houve a habilitação prévia. Ou seja, houve publicidade, a documentação foi conferida pelo oficial do Cartório Civil, etc. Já o termo lavrado pelo oficial ad hoc terá o prazo de cinco dias para ser registrado no respectivo cartório, também sob o testemunho duas pessoas civilmente capazes. Fonte: Fonte CC/02,art. 1539 Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lourdes Sant'Ana, consultora jurídica do projeto JurisWay. |
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
►Como fica o casamento em caso de moléstia grave?
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